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Histórico

​​​​A ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, através da legislação que rege a concessão e distribuição de energia elétrica no país, determina o estabelecimento de um Conselho de Consumidores em cada empresa fornecedora de energia elétrica atuante no território nacional. 

O Conselho de Consumidores é um grupo formado por representantes da sociedade com o objetivo de orientar, analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento de energia, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final, garantindo o cumprimento dos direitos e deveres dos usuários.  

O Conselho é composto por um representante titular e um suplente das seguintes classes de consumidores:  

Residencial, preferencialmente baixa renda 

Comercial 

Industrial 

Rural  

Poder público 

Representante do PROCON ou Ministério Público. Na falta destes, de entidade que melhor represente os consumidores na área de concessão 

Secretário-executivo 

O Conselho de Consumidores poderá solicitar informações e encaminhar sugestões, denúncias e reclamações à concessionária, à ANEEL ou aos órgãos conveniados por ela indicados. O Conselho também deve participar da fiscalização das concessionárias, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. 

Saiba mais sobre as atribuições do Conselho de Consumidores, a validade dos mandatos e o sistema de seleção dos representantes:     

Resolução nº 451 de 27/09/2011, que estabelece as condições gerais para a formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica