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CPFL Paulista orienta sobre ressarcimento por danos elétricos na alta temporada de chuvas

Data:
28/12/2021

CPFL Paulista orienta sobre ressarcimento por danos elétricos na alta temporada de chuvas.


Campinas, 23 de dezembro de 2019 - Com a chegada do verão, é preciso ficar atento à temporada de chuvas no Brasil, que se estende até o final da estação. Os fortes ventos e as tempestades carregadas de descargas atmosféricas, ou seja, de raios, trazem riscos para as residências e estabelecimentos comerciais. 


De acordo com levantamento do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), no estado de São Paulo foram registrados 2.197.922 raios entre janeiro e novembro de 2019, uma média de 6.581 por dia.


Esses temporais são a principal causa para as solicitações de ressarcimento por danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos dos consumidores. No entanto, é importante ressaltar que os danos em equipamentos eletroeletrônicos não são, necessariamente, causados por distúrbios na rede de energia. Existem outros fatores, tais como o tempo de vida útil do equipamento, má utilização do equipamento, situações climáticas adversas que podem afetar cabos de telefonia e televisão ou até mesmo diretamente as unidades consumidoras.


Pelas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovado que uma falha na rede de distribuição realmente foi a responsável pelos danos. 


As indenizações são feitas aos consumidores que tiverem seu(s) equipamento(s) elétrico(s) danificado(s) em situações que fique comprovada a responsabilidade da concessionária, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores.


De acordo com as regras, o cliente deverá contatar a CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência, e passar informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, os problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.


A CPFL Paulista conta com sistemas de monitoramento da rede de distribuição para verificar a incidência de desligamentos na rede elétrica. Somente nos casos em que for comprovada alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico ou por obras de manutenção, operação e ampliação da rede de responsabilidade da concessionária que serão aceitos como procedentes os pedidos de indenização.


Após a constatação da responsabilidade pelo dano, de acordo com a análise para verificar se existe ou não a ocorrência na rede, a CPFL Paulista poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do(s) equipamento(s) danificado(s). Para equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil, portanto neste período é imprescindível que os clientes aguardem e não consertem os equipamentos.


A concessionária poderá solicitar que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. O cliente deverá providenciar os documentos requeridos no prazo de 90 dias após a data da solicitação da distribuidora.


Depois de analisar os registros de ocorrências na rede, verificar o aparelho, os laudos e orçamentos, a distribuidora encaminhará o resultado da análise através do meio de comunicação escolhido pelo cliente no prazo de 15 dias contados da data de verificação ou, na falta desta, após a abertura da solicitação de ressarcimento de danos. Se constatada a causa, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.


A distribuidora não tem responsabilidade em indenizar o consumidor quando não há registros de perturbação no sistema elétrico na data e hora informadas pelo consumidor e que possam ter afetado a unidade consumidora, quando o defeito não tem origem elétrica, quando o equipamento for consertado sem autorização prévia da distribuidora, quando não há possibilidade de visita ao local para inspeção do equipamento e quando os equipamentos estiverem instalados em locais com tensão superior a 2,3 KV. 


Para evitar acidentes em casa, a CPFL Paulista tem as seguintes orientações para os consumidores: 


• Não use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas, nem com as mãos ou os pés molhados;


• Não mude a chave de temperatura do chuveiro se ele estiver ligado. Tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos indica que existe um problema de aterramento;


• Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades, assim como outros equipamentos eletrônicos;


• Evite falar ao telefone, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;


• Não realize trabalhos externos como instalar antenas e calhas, por exemplo, especialmente em locais elevados;


• Se algum cabo romper, ninguém deve se aproximar. A CPFL Paulista e/ou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem ser acionados imediatamente para interditar a área e resolver a situação;


• Em caso de inundação, se a água atingir as tomadas, o melhor é desligar os disjuntores para evitar que a corrente de energia passe pela água. Caso a água ameace atingir a caixa do medidor, o cliente deve contatar a CPFL Paulista para que seja desligada a energia do local.